Como obter sua cidadania italiana pela via judicial na Itália
O reconhecimento de cidadania italiana pode ser protocolado por duas vias, sendo elas: uma administrativa e a outra judicial. Neste post iremos tratar da via judicial.
Admistritativo
A via judicial se dá em duas situações, uma quando a sua linha de ascendência é compostas por homens e mulheres, por exemplo, bisavô, avó, pai e você (judicial materno), e a outra é quando você apesar de poder optar pelo “processo” administrativo via consulados e comuni (municipios), o mesmo não consegue te atender dentro do prazo legal estabelecido pela lei italiana ou não te reconhece por impedimentos ilegais. Se for um desses o seu caso, então o seu procedimento será via judicial e protocolado via tribunal na Itália.
Judicial materno
Já nos casos onde aparece uma mulher nessa linha de ascendência, e o filho dessa mulher que tenha sido casada ou não com um estrangeiro (de cidadania não italiana) tiver nascido antes de 1° de janeiro de 1948 conforme o artigo 10 º da lei n° 555 de 1912 (que regulamentava a transmissão de cidadania italiana) confere o status desse processo como não administrativo pelos consulados e pelos comuni italianos, porém admissíveis por via judicial.
Por que via judicial? Em 2009 devido a pronuncia n° 4466 da “Cassazione a Sezioni Unite” os filhos dessas mulheres passaram a ter como reconhecido o seu direito a cidadania italiana. A pronuncia toma como base aos artigos 3 e 29 da constituição italiana que confere o entendimento ao artigo 10 º da lei n° 555 de 1912 como inconstitucional e discriminatória, pois contraria os princípios da paridade e igualdade jurídica e moral entre os sexos.
Judicial por tempo excesivo do prazo legal do “processo”.
O reconhecimento de cidadania italiana administrativo, em tese, também poderá ser requerido pela via judicial, quando fica caracterizado a ineficiência dos órgãos públicos italianos (consulados) em te prestar esse serviço dentro do prazo legal estabelecido, que hoje em alguns estados geram uma fila de espera de mais de 10 anos para a conclusão desse procedimento que não deveria passar de aproximadamente dois anos.
Portanto, se o seu processo de cidadania italiana se encaixa em uma dessas situações de via judicial, você pode e tem o direito de entrar com um processo de reconhecimento de cidadania italiana via tribunal italiano, onde se a sua documentação preencher os requisitos legais a esse reconhecimento, poderá ser concluído em um prazo de aproximadamente um a dois anos.
Entretanto, é importante ressaltar que se trata de um processo judicial e que portanto será analisado por um juiz, onde o seu julgamento não pode ser antecipado, sendo assim, o que nos cabe é montar um processo bem fundamentado, sólido, que não deixe margens para interpretações afim de auxiliar o julgamento do mérito como procedente e obter exito no seu objetivo fim.
Benefícios do processo judicial
A possibilidade de se realizar o seu reconhecimento de cidadania italiana via tribunal italiano, te possibilita não só realiza-lo ainda estando no Brasil, assim como você faria pelo consulado que responde pelo seu domicílio, mas também o de poder incluir parentes em um mesmo processo, o que poderá te ajudar a reduzir os custos do mesmo, tanto nas solicitações de certidões, traduções e apostilamento, quanto para com os custos com o processo judicial na Itália.
Espero ter consigo ter esclarecido de forma simples esse assunto mais complexo, caso ainda tenha dúvidas faça contato pelo WhatsApp, preenchendo o formulário abaixo, por e-mail ou pelas nossas redes sociais que te retornaremos em breve.
Ciao a presto!