Como obter sua cidadania italiana pela via administrativa no Brasil ou na Itália
O reconhecimento de cidadania italiana pode ser protocolado por duas vias, sendo elas: uma administrativa e a outra judicial.
A via administrativa se dá em duas situações, uma quando a sua linha de ascendência é compostas somente por homens, por exemplo, bisavô, avô, pai e você, e a outra é quando apesar de existir mulheres nessa linha, elas tenha tido filhos após 1° de janeiro de 1948.
Se a sua ascendência se encaixa em um desses dois critérios, então o seu procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana será via administrativa e protocolado pelo consulado italiano que representa o seu domicilio no Brasil ou por um comuni (municípios) na Itália caso você pretenda ir morar lá.
Administrativa via consulado no Brasil
Após você ter conseguido montar o seu “processo” (obter, traduzir e apostilar todos os documentos solicitados pelo consulado), você poderá protocolar o seu atendimento via agendamento pelo consulado que atende o seu domicilio residencial no Brasil (veja a lista de consulados da Itália no Brasil).
Esse pedido de agendamento ao atendimento presencial para a entrega dos documentos, hoje é feito dependendo do consulado por carta registrada (modelo obtido no site do seu consulado) ou pelo site do mesmo via prenota on-line. Consulte o site do seu consulado em serviços (servizi), cidadania (cittadinanza) e siga as orientações descritas lá.
A partir dai o “processo” seria bem simples, você recebe por e-mail a confirmação do seu pedido de agendamento com o valor da taxa administrativa, o dia e a hora do seu atendimento presencial. No dia do atendimento você vai até o consulado já com o comprovante de pagamento da taxa administrativa, entrega os documentos pra serem verificados e estão tudo certo, será aberto o seu “processo” e gerado o número de protocolo para o acompanhamento do mesmo em um prazo de até 720 dias para ser deferido.
Entretanto, infelizmente não é assim que tem funcionado, sendo assim, é necessário esclarecer um ponto muito importante sobre esse assunto.
Quando é que começa o seu “processo” de reconhecimento? Quando eu solicito e obtenho o dia e a hora do seu atendimento? Ou quando eu você é atendimento e recebe o protocolo referente a abertura do seu”processo” de reconhecimento?
E a resposta é muito simples. É quando você solicita e obtém o dia e hora do seu atendimento e ponto final!
O prazo sempre começará a contar a partir do seu pedido (instanza), e isso está bem fundamentado na Lei nº 241 de 7/8/1990 Art. 2 § 6 – “Nuove norme sul procedimento amministrativo”. “I termini per la conclusione del procedimento decorrono dall’inizio del procedimento d’ufficio o dal ricevimento della domanda, se il procedimento è ad iniziativa di parte.” Que em tradução livre que dizer: Os prazos para a conclusão do procedimento decorrem do início do procedimento de ofício ou do RECEBIMENTO DO PEDIDO SE O PROCEDIMENTO É DE INICIATIVA DE PARTE.
Sendo assim, é por esse motivo que os consulados tem perdido todas as ações na justiça italiana movidas pelos requerentes que recorreram a justiça por estarem submetidos a uma fila de mais de dez anos pra ser atendido, e depois ainda ter que esperar aproximadamente mais dois anos pra ter o seu “processo” concluído, extrapolando assim todos prazos legais e de razoabilidade para o reconhecimento de cidadania italiana pela via administrativa.
Se quer saber mais sobre o reconhecimento pela via judicial, leia o post sobre reconhecimento por via judicial na Itália.
Visto isso, então temos agora a segunda opção que é a de realizar o “processo” administrativo em um comune italiano.
Administrativa via comune na Itália
Aqui, primeiro temos que esclarecer que essa opção deveria ser para aquele que pretendem se mudar e viver na Itália uma vez que for reconhecido. Entretanto, na maioria das vezes acaba sendo uma opção para aquele que querer fugir da fila gigantesca dos consulados no Brasil e que não conheciam a opção pela via judicial na Itália. Portanto, o que acaba acontecendo é que uma vez reconhecido ou volta para o Brasil, ou se muda para outro país europeu. E aqui eu não estou fazendo nenhum juízo de valor, apenas os fatos.
Dito isto, após você ter conseguido montar o seu “processo” (obter, traduzir e apostilar todos os documentos necessários ao reconhecimento), você poderá protocolar o seu atendimento via um comune na Itália.
Essa opção não é tão simples como a de realização do processo no Brasil, pois envolve despesas com passagem de avião, seguro viagem, estadia, alimentação, farmácia, taxas, morar fora do país, talvez sozinho, entre outras coisas que envolvem um processo na Itália.
Então uma vez superado esses obstáculos e estando na Itália, estabelecido a residência e protocolado o seu “processo” no comune italiano, o prazo tem sido de aproximadamente de 90 a 180 dias para a sua conclusão.
Portanto, essas são as duas possibilidades que existem hoje para a realização do seu processo de reconhecimento de cidadania italiana, sendo a feita no Brasil e menos custosa porém mais demorada e, a feita no comune italiano é mais custosa, porém e menos demorada. Veja qual das duas atende melhor as suas expectativas.
Espero ter consigo ter esclarecido de forma simples esse assunto mais complexo, caso ainda tenha dúvidas faça contato pelo WhatsApp, preenchendo o formulário abaixo, por e-mail ou pelas nossas redes sociais que te retornaremos em breve.
Ciao a presto!